...surgiu, como se desintoxicar do homem errado, mas com o tempo mudou para "Como se desintoxicar da pessoa errada". Existem mulheres e homens intoxicados.Tanto as mulheres quanto os homens tem sua parcela de culpa por se intoxicarem pelas pessoas erradas, afinal, todos temos o livre arbítrio, temos como escolher, cada um tem a sua responsabilidade! Esse blog surgiu para trocar experiências, dar um ponto de vista diferente para que seja feita a auto-análise para mudar algo....descubra o que será mudado em você. Seja feliz. Sua felicidade depende somente de você!!! Não coloque a responsabilidade de sua felicidade em alguém que não possa te fazer feliz.
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segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Homens e mulheres agressivos

Sinais que o relacionamento pode se tornar violento


Quem não se lembra do caso da adolescente Eloá Cristina Pimentel, de 15 anos, morta a tiros pelo ex-namorado, Lindemberg Alves Fernandes, em 2008? E da cabeleireira Maria Islaine de Morais, de 31 anos, assassinada pelo ex-marido no ano passado? As imagens, gravadas pela câmera de segurança de seu salão, correram o País. De acordo com especialistas, é possível enxergar alguns sinais de que a violência está virando rotina para um casal. O problema é que, no auge da paixão, é mais fácil justificar um ato agressivo do que encará-lo como tal.

“Os sinais já são uma violência por si só. O parceiro que grita, humilha ou dá um empurrão já está agredindo. É preciso ficar atento a estes gestos”, afirma a psicóloga Margareth Volpi, mestre em terapia familiar e de casais pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo. Ela enumera algumas ações que não deveriam fazer parte de um relacionamento saudável. “Quando há proibições unilaterais, ou seja, sem diálogo, é muito ruim. O proibir porque simplesmente não quer, sabe? Pode ser uma roupa mais curta ou ter amigos do sexo oposto. Também é preocupante quando há uma relação de ‘propriedade’ no relacionamento. Ninguém pode ser dono de outra pessoa.”
A psicanalista e professora do departamento de psicologia da PUC do Rio de Janeiro Junia de Vilhena explica que há uma maior quantidade de homens violentos do que mulheres, mas que isso não significa que elas não existam. “Homem tem mais vergonha de denunciar, mas muitas namoradas ou esposas são controladoras e agressivas. Independente do sexo do agressor, o mais impressionante é que o ciúme ou o amor possa ser visto como um motivo para se matar alguém. São os chamados crimes sob violenta emoção. Isso é inadmissível. Amor é uma coisa boa. Jamais uma justificativa para um crime.”
Muitas mulheres, infelizmente, possuem uma certa capacidade de tolerar atos violentos e de achar que as coisas vão mudar. Na maioria das vezes, quem fica num relacionamento assim tem uma atitude de autossacrifício. Faz tudo pelo outro e esquece as suas necessidades”, afirma Mayra Luciana Gagliani, diretora do Departamento de Psicologia da  Sociedade de Cardiologia do Estado de São Paulo (SOCESP). 
Engana-se quem acredita que haja uma categoria mais suscetível a este tipo de relacionamento. O entendimento atual, entre profissionais que acompanham diariamente em seus consultórios casos assim, é que não importa o grau de escolaridade ou a independência financeira. “Quem pensa que só há violência entre casais nas classes menos favorecidas está errado. O que acontece é que nas classes mais elevadas o nível de privacidade é maior. Suas casas são mais isoladas e os vizinhos estão mais distantes”, explica a psicóloga Margareth Volpi.

Se você homem ou mulher que sofre agressão de seus pareceiros (as), busquem ajuda profissional, da familia e mude de vida.

Fonte: IG

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Advogado dá 10 dicas para mulheres que tem marido violento


Como proceder em casos agressões físicas dentro de casa, evitando que tal violência acabe em morte como no caso de tantas mulheres assassinadas no Brasil? Qual atitude tomar quando o companheiro não quer assumir a paternidade da criança? E a nova Lei do Divórcio, o que muda a partir de agora. Essas e outras questões são tratadas pelo advogado especializado em direito da família Ângelo Carbone, que decidiu escrever um Manual de Sobrevivência da Mulher.

"A mulher deve ter em mente que o companheiro tem de tratá-la com amor e respeito. Atualmente, não existe mais a figura do 'machão', aquele que faz, manda, acontece, bate, esmurra e impõe medo. O lugar desse tipo de homem é na cadeia", afirmou o advogado. A seguir veja as principais dez dicas para saber como proceder desde a escolha de um advogado, como denunciar um marido agressor tanto física quanto verbalmente ou mesmo para se prevenir ou reivindicar legalmente o que lhe é de direito em caso de separação ou de gravidez sem reconhecimento de paternidade.

1) ADVOGADO
Se você não tiver como arcar com os custos de um advogado, saiba que o Estado coloca um profissional à disposição sem despesas para cuidar do seu caso. Procure o Fórum mais próximo de sua residência e solicite um. Conheça seus direitos e busque justiça.

2) PATERNIDADE
A criança que está no seu útero já tem direitos que podem e devem ser buscados na Justiça. Basta propor uma ação de investigação de paternidade, em prol do filho. A Justiça vai chamar o pai e solicitar o teste de DNA. Em caso positivo e sinalizada a paternidade, o homem tem obrigação de arcar com as despesas de pré-natal, do nascimento e dos alimentos do filho (de 0 aos 24 anos de idade).

3) UNIÃO ESTÁVEL
Para a mulher ter qualquer direito como companheira em uma união estável, é necessária uma escritura do companheiro reconhecendo tal união, ou uma sentença judicial, que nem sempre é rápida. Se uma mulher nessa situação fica viúva, é preciso entrar com reconhecimento de união estável e, se o Juízo da Família negar a liminar, ela deverá aguardar a sentença, muitas vezes por anos, sem ter qualquer direito.

4) CASAMENTO NO CIVIL
O comum é o casamento com comunhão parcial de bens, ou seja: a partir da união, os bens que forem adquiridos pelo casal serão partilhados e, em eventual separação, divididos entre eles (metade para cada um). Em muitos casos, quando o casal já vivia em união estável antes do casamento, é necessário informar, pois caso contrário, todos os bens adquiridos pelo casal anteriormente ao casamento do civil ficam somente para o marido, caso os bens comprados tenham ficado apenas no nome dele e não do casal.

5) AGRESSÕES VERBAIS E FÍSICAS
Compareça a uma Delegacia de Polícia, se possível uma direcionada ao atendimento de mulheres, e narre detalhadamente tudo o que aconteceu. Fale das agressões físicas ou psicológicas que vem sofrendo e faça constar no Boletim de Ocorrência (BO) que pretende dar continuidade ao processo, com o objetivo da instauração de inquérito policial. Caso as lesões corporais sejam em partes íntimas, solicitar à Delegada de Plantão a realização de corpo de delito por uma médica no IML.

6) SEPARAÇÃO DE CORPOS
Depois dos procedimentos citados acima, procure um advogado. O especialista entrará com diversas ações: a primeira delas é a separação de corpos, a mesma que Viviane Sarahyba fez com Dado Dolabella, ou seja, o juiz determina que o marido saia imediatamente de casa. Depois, a ação de alimentos para a mulher e os filhos; a ação de guarda e regulamentação de visitas, além de outra de arrolamento de bens e bloqueio da metade de todos os valores existentes nas contas correntes em nome do parceiro. Esse ato é uma ação de divórcio com pedido de partilha.

7) NOVA LEI DO DIVÓRCIO
Com a nova Lei do Divórcio, tal procedimento pode ser requerido de imediato. Aqueles que já possuem a separação judicial não precisam aguardar o período de mais um ano para a separação. Devem ingressar com a medida de divórcio, que será atendida imediatamente. Não existe mais a separação judicial, mas sim o divórcio direto.

8) PARTILHA DE BENS
Após até 30 dias da ação de separação de corpos, é necessária uma ação de divórcio cumulado, com partilha de bens. Diante da sentença do Juízo, será decretado o divórcio e declarada a partilha dos bens, sendo necessária a definição da guarda dos filhos, os alimentos dos mesmos e da ex-mulher. A partir daí, existirá um prazo de pagamento dos alimentos da mulher e da partilha dos bens e valores de direito para cada parte.

9) VISITAS
Se a mãe obteve a guarda dos filhos, no mesmo processo é importante requerer a regulamentação de visitas (se o marido for agressivo é preciso reportar tal fato), para que assim tais visitas sejam monitoradas pela justiça.

10) BRIGAS E OS FILHOS
Casos de briga entre os pais, que ocorrem fatos como fazer chantagem emocional com a criança, causando-lhes medo quando o progenitor vai buscar o filho para visita, ou casos em que a mãe dificulta o encontro entre pai e filho. Tais situações são caracterizadas como alienação parenteral e os infratores respondem desde uma simples advertência até a perda da guarda do filho, sem contar que podem responder em processo cível indenizatório por dano moral.

Fonte: Terra Brasil

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