1) O medo de represálias, ou seja, perder o emprego ou serem rebaixadas de função;
2) Não querer se expor ao ridículo diante dos colegas, familiares e amigos, que, muitas vezes, podem duvidar de sua imparcialidade na situação;
3) Receio de perder a carta de referência do emprego;
4) Por simples dificuldade de falar;
5) Por acreditar que não há recursos para tratar de maneira eficaz o problema;
6) Por achar que não tem provas suficientes para incriminar o molestador;
7) Pela empresa não ter abertura para falar sobre esses assuntos;
8) Por não saber a quem recorrer.Em maio de 2004 foi introduzido no Código Penal, no Capítulo dos Crimes contra a Liberdade Sexual, o delito de assédio sexual. Mas não pense que antes disso não havia nenhuma lei que punisse as cantadas e chantagens inconvenientes. Esses atos podiam ser considerados crime de constrangimento ilegal, previsto no Código Penal, art. 146. Mas, como a lei não era específica, muitas pessoas não denunciavam, supondo, talvez, que a situação não se enquadrasse no que era especificado e, em muitos casos, os assediadores sequer eram punidos.
Tais razões levavam as mulheres assediadas a adotar um comportamento passivo diante do fato, o que só fez aumentar cada vez mais o número de casos sem qualquer punição. "Um dos jeitos de combater o crime é, a meu ver, com a edição de uma lei. Essa é a melhor forma de impedir a prática. Se você está sob os olhos da lei, você pensa duas vezes", afirma a ministra do Tribunal Superior do Trabalho, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi.
Mas, como denunciar? Sentir-se completamente de "mãos atadas" é um sentimento comum entre as mulheres que passam por essa situação. "Isso pode ocorrer em qualquer ambiente de trabalho, mas, infelizmente, poucas pessoas relatam. Eu acredito que, com o surgimento das ONGs, algumas portas foram abertas para a resolução desses casos", diz a ministra Maria Cristina Peduzzi.
"Os casos ficam entre quatro paredes e, dessa forma, não há como punir o tal agressor. O que causa isso, muitas vezes, é a falta de prova. Nesses casos, ela tem que ser testemunhal. Fazer escuta telefônica, por exemplo, pois é muito difícil conseguir outro tipo de prova", completa. O medo de ser ridicularizada diante de outras pessoas também dificulta a denúncia. Muitas vítimas, pela esperteza de seus chefes, acabam virando as culpadas.
Mas saiba que a lei só pune pessoas que sejam superiores a você na escala hierárquica de uma empresa ou na relação de ascendência (podemos dar como exemplo o relacionamento entre pais e filhos, como também as relações no ambiente docente ou eclesiástico).
Se o seu colega de trabalho tiver tão pouco caráter quanto aquele chefe que sempre te assedia, a única escapatória, por enquanto, é o jogo de cintura e uma boa conversa para estipular os limites que todos nós precisamos para uma convivência, no mínimo, satisfatória dentro de qualquer ambiente.
Fonte: Jornal do Maranhão
Tais razões levavam as mulheres assediadas a adotar um comportamento passivo diante do fato, o que só fez aumentar cada vez mais o número de casos sem qualquer punição. "Um dos jeitos de combater o crime é, a meu ver, com a edição de uma lei. Essa é a melhor forma de impedir a prática. Se você está sob os olhos da lei, você pensa duas vezes", afirma a ministra do Tribunal Superior do Trabalho, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi.
Mas, como denunciar? Sentir-se completamente de "mãos atadas" é um sentimento comum entre as mulheres que passam por essa situação. "Isso pode ocorrer em qualquer ambiente de trabalho, mas, infelizmente, poucas pessoas relatam. Eu acredito que, com o surgimento das ONGs, algumas portas foram abertas para a resolução desses casos", diz a ministra Maria Cristina Peduzzi.
"Os casos ficam entre quatro paredes e, dessa forma, não há como punir o tal agressor. O que causa isso, muitas vezes, é a falta de prova. Nesses casos, ela tem que ser testemunhal. Fazer escuta telefônica, por exemplo, pois é muito difícil conseguir outro tipo de prova", completa. O medo de ser ridicularizada diante de outras pessoas também dificulta a denúncia. Muitas vítimas, pela esperteza de seus chefes, acabam virando as culpadas.
Mas saiba que a lei só pune pessoas que sejam superiores a você na escala hierárquica de uma empresa ou na relação de ascendência (podemos dar como exemplo o relacionamento entre pais e filhos, como também as relações no ambiente docente ou eclesiástico).
Se o seu colega de trabalho tiver tão pouco caráter quanto aquele chefe que sempre te assedia, a única escapatória, por enquanto, é o jogo de cintura e uma boa conversa para estipular os limites que todos nós precisamos para uma convivência, no mínimo, satisfatória dentro de qualquer ambiente.
Fonte: Jornal do Maranhão
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